Modelo de Estatuto, atualizado com o novo marco regulatório! - Junior Consultoria e Assessoria

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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Modelo de Estatuto, atualizado com o novo marco regulatório!




CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO

Art. 1º - A Associação Comunitária Alto das Flores,  é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, situada na comunidade de Alto das Flores município de Serrinha Bahia, e foro jurídico na Comarca de Serrinha, Estado da Bahia, que será regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis.

Art. 2º - Os objetivos gerais da associação são:

a)      fornecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais;

b)      racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização;

c)      garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer;

d)      contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental.
e)      Beneficiar homens, mulheres, jovens, crianças, idosos e etc... nas suas particularidades.

Parágrafo Único - Para alcançar seus objetivos, a associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.



CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 3º - Podem entrar na associação os moradores da comunidade e comunidades vizinhas.

Parágrafo Único - Consideram-se sócios, homens e mulheres maiores de 16 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.

Art. 4º - A saída de associados se dará por:
                   a)      pedido do associado, através de carta ao presidente;
b)      expulsão, decidida em assembléia geral conforme disposto no artigo 15, parágrafo único, deste estatuto.

Art. 5º - São direitos do associado:
a)      gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
                    b)     votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
 c)     participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
d)      consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade;
e)      solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f)       convocar assembléia geral e fazer-se nela representar, nos          termos e nas condições previstas neste estatuto;
g)      desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.

Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo.

Art. 6º - São deveres do associado:
a)      observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral;
                    b)     respeitar os compromissos assumidos pela associação;
c)      contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
d)      efetuar as mensalidades no valor de 0,5% do salário mínimo corrente, a ser definido e aprovado em assembléia geral.

Parágrafo Único - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.


CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO

Art. 7º -      O patrimônio da associação será constituído de:
a)      benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela associação;
b)      máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que forem adquiridos pela associação;
c)      auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
                   d)      receitas provenientes da prestação de serviços;
e)      contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela assembléia geral.

CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO


Art. 8º - São órgãos de direção da associação:
                    a)     Assembléia Geral;

                      b)   Diretoria Executiva;
                      c)   Conselho Fiscal.

Art. 9º - A assembléia geral é a instância máxima da associação para deliberação em todos os assuntos.

Art. 10º - A assembléia reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.

Art. 11º - Compete à assembléia geral ordinária, em especial:
a)      eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
                   b)      estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
c)      apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
d)      apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva;
e)      apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;
                    f)      deliberar sobre a entrada de novos associados.

Art. 12º - Compete à assembléia geral extraordinária:
a)      deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
                    b)     decidir sobre a mudança do objetivo da associação;
                    c)     decidir sobre mudanças nos estatutos;
 d)     autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias a casos exigidos;
                    e)     expulsar um associado do quadro social;
                     f)     outros assuntos de interesse da sociedade.

Art. 13º - É da competência da assembléia geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração da associação, a assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos componentes, cujo cargo provisório expira no prazo máximo de 30 dias.

Art. 14º - O “quórum” para a realização das assembléias gerais é de 2/3 (dois terços) do número dos associados, na primeira convocação, e de 1⁄3 (hum terço) em segunda e na terceira com a quantidade presente.

Parágrafo Único - As deliberações em assembléia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.

Art. 15º - As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta.

Art. 16º - A assembléia geral será convocada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público mais freqüentado.

Art. 17º - Os trabalhos da assembléia geral serão dirigidos pelo presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá, à assembléia, indicar um associado para dirigir os trabalhos.

Art. 18º - Todas as decisões das assembléias gerais deverão ser registradas em ata e assinada por todos os presentes.

Art. 19º - A Diretoria Executiva compõe-se de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e pelo Conselho Fiscal.

Art. 20º - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de quatro anos e poderá haver apenas uma reeleição para o mesmo cargo.

Art. 21º - Compete à Diretoria Executiva:
a)      cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela assembléia geral;

b)      elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da assembléia geral;

c)      coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela assembléia geral;

d)      propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso;

e)      propor à assembléia geral o valor da contribuição anual dos associados;

                    f)      fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;

g)      apresentar, à assembléia geral ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.

Art. 22º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.

Art. 23º - Compete ao presidente:

                     a)    cumprir e fazer cumprir os estatutos;
                     b)    delegar poderes;
                     c)    representar oficialmente e judicialmente a associação;
  d)    autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo em “caixa”;

e)      convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da assembléia geral;
                    f)      assinar atas e outros documentos da associação;
g)      assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza;
h)      outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.

Art. 24º - Compete ao secretário:
                   a)      substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
b)      lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das assembléias gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
c)      fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros documentos;
                    d)     organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda;
e)      outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.

Art. 25º - Compete ao tesoureiro:
                   a)      substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
b)      arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela Diretoria;
c)      elaborar e apresentar os balancetes mensais e o balancete anual da associação;
                   d)      proceder os pagamentos autorizados pelo presidente;
e)      assinar, juntamente com o presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis;
f)       fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade;
g)      zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso;
h)      outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.

Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de tesoureiro por prazo superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto.

Art. 26º - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos.

Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.

Parágrafo 2º - Em cada reunião será elaborada a ata, indicando as resoluções tomadas, com a assinatura de todos os presentes.

Art. 27º - Cabe ao Conselho Fiscal:

a)      fiscalizar todas as atividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário;
b)      examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Art. 28º - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois) anos, no mês de Agosto do quarto ano de cada mandato.

Parágrafo Único - O previsto neste artigo não se aplica nos casos de que trata o Artigo 13.

Art. 29º - Só poderá participar de chapas como candidatos na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a associação.

Art. 30º - Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.

Art. 31º - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembléia. Em caso de empate, será eleito o candidato de maior idade.

Art. 32º - O presidente afixará, na sede da associação, com antecedência de 30 dias antes da eleição, os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma.

Art. 33º - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma Comissão Eleitoral, constituída de três associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de:
a) elaborar as instruções gerais das eleições;
b) elaborar os modelos das cédulas;
c) organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
d) controlar a votação;
e) apurar os votos;

f) fixar o resultado da eleição;
g) dar posse aos eleitos.
Art. 34º - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades.
CAPÍTULO VI
DOS LIVROS

Art. 35º - A associação deverá ter:
a) livro de matrícula dos associados;
b) livro de atas de reunião da Diretoria;
c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
d) livro de atas da assembléia geral;
e) livro de presença dos associados em assembléia;
       f) outros livros - fiscais, contábeis etc., exigidos por lei e/ou regimento interno, sendo indispensável o livro-caixa.

Um comentário:

  1. Por favor, no modelo de estatuto com o Novo Marco Legal,. está faltandos os demais artigos, além do art 35. O texto eswtá incompleto.
    Socorrroooo. :-)

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