TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA FUNCIONÁRIO QUE UTILIZA VEÍCULO PÚBLICO - Junior Consultoria e Assessoria

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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA FUNCIONÁRIO QUE UTILIZA VEÍCULO PÚBLICO

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Termo de Responsabilidade de Utilização de Veiculo

Pelo presente instrumento de TERMO DE RESPONSABILIDADE POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX, estabelecida à XXXXXXX nº 000, CEP: 00000-000, inscrita no C.G.C. sob nº 00.000.000/0001-00 neste ato Representado pelo Sr. XXXXXXXXXXX XXXXX, Prefeito no final assinado, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL” e, de outro lado XXXXX XXXXX XXX admitido em 00/00/2000, exercendo a função motorista, portador (a) do CPF n°. 000.000.000-00, do R.G n°. XXXXXXX doravante denominado (a) “FUNCIONÁRIO” tem entre si, justo e contratado o que a seguir especificam:

I – Do Objeto

Cláusula Primeira – O presente Termo tem como objetivo regular o uso do veículo CHEVROLET ano 2000 modelo SPIN LT 1.8, Placa XXX 0000, chassi n° X0X0X0X0X0X que o FUNCIONÁRIO acima qualificado, recebe da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA, em perfeito estado de funcionamento, conforme termo de vistoria, para o exercício de suas funções.
II – Das formas de utilização

Cláusula Segunda – A utilização do veículo acima se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função, tais como visita, atendimento e suporte clientes, Vendedores, etc…
Cláusula Terceira – Todas as despesas mensais pela utilização desse veiculo, ai compreendidos, Abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro, pedágio, etc. Serão suportadas pela PREFEITURA, não implicando em nenhum custo para o FUNCIONÁRIO, salvo o previsto no Parágrafo Único da Cláusula seguinte.
Cláusula Quarta – Em função das despesas mencionadas na cláusula anterior serem de responsabilidade da PREFEITURA, o FUNCIONÁRIO autoriza a conferência periódica da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar conta de possíveis danos, avarias, consumo excessivo, etc., se a PREFEITURA julgar Necessário.
Parágrafo Único: É vedada a utilização desse veículo para uso particular ou de terceiros, bem como conceder carona.
Cláusula Quinta – O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido nesta data, o veiculo descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto, comprometendo-se à:
5.1 Zelar pela conservação do veículo;
5.2 Comunicar diretamente ao SETOR DE TRANSPORTE DA PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis á continuidade de viagens.
5.3 Prestar conta ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
 5.4 Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, dano, quebra, avaria, roubo, etc.
5.5 Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.6 Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito.
5.7 Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
5.8 Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias.
5.9 Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de dano, quebra ou avaria do veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto do valor correspondente ao mesmo.

III – Das Disposições Gerais

Cláusula Sexta – A cláusula e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO. Cláusula Sétimo – Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Cláusula Oitava – Por não ser permitida a utilização do veiculo para fins particulares, o mesmo não Integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
IV – Dos controles Cláusula Nona – Os controles serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
V – Da Vigência Cláusula Décima – O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar vínculo empregatício.
Parágrafo Único; Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses, devendo sempre ser observado que estabelece as Cláusula Quinta e Oitava: Em caso de mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária, por determinação ou liberalidade da prefeitura, Extinção, cessação rescisão do contrato de trabalho.
E por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições ora pactuadas, assinam o presente instrumento em três vias da qual teor, sendo uma delas entregue ao FUNCIONÁRIO.


XXXXXXX, 00/00/2000


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FUNCIONÁRIO

______________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX



TESTEMUNHAS:

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