Termo de Responsabilidade de Utilização de Veiculo
Pelo presente instrumento de TERMO DE RESPONSABILIDADE POR
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX, estabelecida à XXXXXXX nº 000, CEP: 00000-000, inscrita no C.G.C. sob nº
00.000.000/0001-00 neste ato Representado pelo Sr. XXXXXXXXXXX XXXXX, Prefeito
no final assinado, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL” e,
de outro lado XXXXX XXXXX XXX admitido em 00/00/2000, exercendo a função motorista,
portador (a) do CPF n°. 000.000.000-00, do R.G n°. XXXXXXX doravante
denominado (a) “FUNCIONÁRIO” tem entre si, justo e contratado o que a seguir
especificam:
I – Do Objeto
Cláusula
Primeira – O presente Termo tem como objetivo regular o uso do veículo CHEVROLET
ano 2000 modelo SPIN LT 1.8, Placa XXX 0000, chassi n° X0X0X0X0X0X que o
FUNCIONÁRIO acima qualificado, recebe da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA, em
perfeito estado de funcionamento, conforme termo de vistoria, para o exercício
de suas funções.
II – Das formas de utilização
Cláusula Segunda
– A utilização do veículo acima se destina única e exclusivamente para fins de
exercício das atividades inerentes à função, tais como visita, atendimento e
suporte clientes, Vendedores, etc…
Cláusula
Terceira – Todas as despesas mensais pela utilização desse veiculo, ai
compreendidos, Abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro, pedágio, etc.
Serão suportadas pela PREFEITURA, não implicando em nenhum custo para o
FUNCIONÁRIO, salvo o previsto no Parágrafo Único da Cláusula seguinte.
Cláusula Quarta
– Em função das despesas mencionadas na cláusula anterior serem de
responsabilidade da PREFEITURA, o FUNCIONÁRIO autoriza a conferência periódica
da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando
desde já em prestar conta de possíveis danos, avarias, consumo excessivo, etc.,
se a PREFEITURA julgar Necessário.
Parágrafo Único:
É vedada a utilização desse veículo para uso particular ou de terceiros, bem
como conceder carona.
Cláusula Quinta
– O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido nesta data, o
veiculo descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto, comprometendo-se à:
5.1 Zelar pela
conservação do veículo;
5.2 Comunicar
diretamente ao SETOR DE TRANSPORTE DA PREFEITURA a necessidade de manutenção ou
conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser
feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA,
excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis á continuidade de
viagens.
5.3 Prestar
conta ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera
liberalidade ou para troca do mesmo.
5.4
Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao
veículo, tais como, dano, quebra, avaria, roubo, etc.
5.5 Comunicar
imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de
infração de trânsito.
5.6 Pagar as
multas decorrentes de infração de trânsito.
5.7 Abastecer o
veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool
ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
5.8 Não utilizar
o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias.
5.9 Devolver
imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único:
Em caso de dano, quebra ou avaria do veículo, decorrentes de negligência ou má
utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito
ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a
PREFEITURA a proceder a desconto do valor correspondente ao mesmo.
III – Das Disposições Gerais
Cláusula Sexta –
A cláusula e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou
revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao
FUNCIONÁRIO. Cláusula Sétimo – Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA,
durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou
extinção do mesmo.
Cláusula Oitava
– Por não ser permitida a utilização do veiculo para fins particulares, o mesmo
não Integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista
ou tributário.
IV – Dos
controles Cláusula Nona – Os controles serão feitos através dos modelos
emitidos pela PREFEITURA.
V – Da Vigência
Cláusula Décima – O presente Termo terá início a partir da data de sua
assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar vínculo
empregatício.
Parágrafo Único;
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das
seguintes hipóteses, devendo sempre ser observado que estabelece as Cláusula
Quinta e Oitava: Em caso de mudança de função cuja utilização do veículo deixe
de ser necessária, por determinação ou liberalidade da prefeitura, Extinção,
cessação rescisão do contrato de trabalho.
E por estarem de
pleno acordo com todas as cláusulas e condições ora pactuadas, assinam o
presente instrumento em três vias da qual teor, sendo uma delas entregue ao
FUNCIONÁRIO.
XXXXXXX, 00/00/2000
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FUNCIONÁRIO
______________________________________
PREFEITURA
MUNICIPAL DE XXXXXX
TESTEMUNHAS:
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