TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA FUNCIONÁRIO QUE UTILIZA VEÍCULO PÚBLICO - Junior Consultoria e Assessoria

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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA FUNCIONÁRIO QUE UTILIZA VEÍCULO PÚBLICO


Termo de Responsabilidade de Utilização de Veiculo

Pelo presente instrumento de TERMO DE RESPONSABILIDADE POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX, estabelecida à XXXXXXX nº 000, CEP: 00000-000, inscrita no C.G.C. sob nº 00.000.000/0001-00 neste ato Representado pelo Sr. XXXXXXXXXXX XXXXX, Prefeito no final assinado, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL” e, de outro lado XXXXX XXXXX XXX admitido em 00/00/2000, exercendo a função motorista, portador (a) do CPF n°. 000.000.000-00, do R.G n°. XXXXXXX doravante denominado (a) “FUNCIONÁRIO” tem entre si, justo e contratado o que a seguir especificam:

I – Do Objeto

Cláusula Primeira – O presente Termo tem como objetivo regular o uso do veículo CHEVROLET ano 2000 modelo SPIN LT 1.8, Placa XXX 0000, chassi n° X0X0X0X0X0X que o FUNCIONÁRIO acima qualificado, recebe da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA, em perfeito estado de funcionamento, conforme termo de vistoria, para o exercício de suas funções.
II – Das formas de utilização

Cláusula Segunda – A utilização do veículo acima se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função, tais como visita, atendimento e suporte clientes, Vendedores, etc…
Cláusula Terceira – Todas as despesas mensais pela utilização desse veiculo, ai compreendidos, Abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro, pedágio, etc. Serão suportadas pela PREFEITURA, não implicando em nenhum custo para o FUNCIONÁRIO, salvo o previsto no Parágrafo Único da Cláusula seguinte.
Cláusula Quarta – Em função das despesas mencionadas na cláusula anterior serem de responsabilidade da PREFEITURA, o FUNCIONÁRIO autoriza a conferência periódica da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar conta de possíveis danos, avarias, consumo excessivo, etc., se a PREFEITURA julgar Necessário.
Parágrafo Único: É vedada a utilização desse veículo para uso particular ou de terceiros, bem como conceder carona.
Cláusula Quinta – O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido nesta data, o veiculo descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto, comprometendo-se à:
5.1 Zelar pela conservação do veículo;
5.2 Comunicar diretamente ao SETOR DE TRANSPORTE DA PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis á continuidade de viagens.
5.3 Prestar conta ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
 5.4 Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, dano, quebra, avaria, roubo, etc.
5.5 Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.6 Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito.
5.7 Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
5.8 Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias.
5.9 Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de dano, quebra ou avaria do veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto do valor correspondente ao mesmo.

III – Das Disposições Gerais

Cláusula Sexta – A cláusula e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO. Cláusula Sétimo – Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Cláusula Oitava – Por não ser permitida a utilização do veiculo para fins particulares, o mesmo não Integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
IV – Dos controles Cláusula Nona – Os controles serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
V – Da Vigência Cláusula Décima – O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar vínculo empregatício.
Parágrafo Único; Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses, devendo sempre ser observado que estabelece as Cláusula Quinta e Oitava: Em caso de mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária, por determinação ou liberalidade da prefeitura, Extinção, cessação rescisão do contrato de trabalho.
E por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições ora pactuadas, assinam o presente instrumento em três vias da qual teor, sendo uma delas entregue ao FUNCIONÁRIO.


XXXXXXX, 00/00/2000


______________________________
FUNCIONÁRIO

______________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX



TESTEMUNHAS:

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