DECRETO nº
00/2016, de 00 de fevereiro de 2016.
Delega poderes
para movimentação de contas em estabelecimentos bancários no Município de
Serrinha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA
Estado da Bahia, no uso das atribuições e competências que lhes são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, e, especialmente, com base na Lei Municipal nº 00, de
03 de janeiro de 1996, e na Lei Municipal nº 000, de 29 de abril de 1991, alterada
pela Lei Municipal nº 00, de 16 de setembro de 2011,
Considerando, ainda, que carece
implementar todas as formas de transparência à gestão de recursos públicos e o
disposto na Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º - Delegar poderes para fins de movimentação de contas
em estabelecimentos bancários no Município de Serrinha, em especial, todas aquelas vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRINHA, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, ao(à)
Prefeito(a), ao(à) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social e ao(à)
Diretor(a) deste Fundo.
Art. 2º -
Delegar poderes para fins de movimentação de contas em estabelecimentos
bancários no Município de Serrinha, em especial, todas aquelas vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SERRINHA, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, ao(à) Prefeito(a), ao(à)
Secretário(a) Municipal de Saúde e ao(à) Diretor(a) deste Fundo.
Art. 3º - Os
poderes referidos nos arts. anteriores são os necessários à execução dos
seguintes serviços bancários:
I - abrir
contas de depósitos;
II - autorizar
cobrança;
III - autorizar
débito em conta relativo a operações;
IV - passar
recibo e dar quitação;
V - solicitar
saldos e extratos;
VI - efetuar
resgates/aplicações financeiras;
VII -
cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VIII - efetuar
saques – conta corrente;
IX - efetuar
saques poupança;
X - efetuar
pagamentos por meio eletrônico;
XI - efetuar
transferências por meio eletrônico;
XII - efetuar
movimentação financeira no RPG;
XIII -
consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;
XIV - solicitar
saldos e extratos de operações de crédito;
XV - solicitar
saldos e extratos de investimentos;
XVI - emitir
comprovantes;
XVII - efetuar
transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;
XVIII -
encerrar contas de depósito;
XIX - consultar
obrigações do débito direto autorizado;
XX - atualizar
limites de transferência e pagamento no Gerenciador Financeiro;
XXI - liberar
arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro.
§ 1º – Outros
poderes poderão ser outorgados, em Ato respaldado neste Instrumento, se a
destinação de contas estiver desvinculada de recebimento de recursos cujas
movimentações devam ocorrer exclusivamente por meio eletrônico.
§ 2º - Nos atos
aos quais alude o art., praticados pelos(as) representantes designados(as) na
forma do art. 1º, relativamente ao Fundo Municipal de Assistência Social,
deverão constar, obrigatoriamente, duas assinaturas, dentre o(a):
I - Prefeito(a)
Municipal;
II -
Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social;
III -
Diretor(a) do Fundo Municipal de Assistência Social.
§ 3º - Nos atos
aos quais alude o art., praticados pelos(as) representantes designados(as) na
forma do art. 2º, relativamente ao Fundo Municipal de Saúde, deverão constar,
obrigatoriamente, duas assinaturas, dentre o(a):
I - Prefeito(a)
Municipal;
II -
Secretário(a) Municipal de Saúde;
III -
Diretor(a) do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - Se o
interesse público colocar ao Município a necessidade de abertura de novas contas
de movimentação de valores dos Fundos de que tratam os arts. 1º e 2º, o(a) Chefe do Executivo encaminhará pedido
formal ao estabelecimento bancário, fazendo constar, desse Ato, referência
literal a este Instrumento, respaldando a outorga de poderes, seu alcance e
extensão para fins de movimentação de contas pelas mesmas representações
mencionadas no art. 1º, quanto ao Fundo Municipal de Assistência Social, e, no
art. 2º, em relação ao Fundo Municipal de Saúde, observado a ressalva incluída
pelo § 1º do art. 3º.
Art. 5º - As
mesmas disposições do art. anterior, quanto à alusão a este Instrumento, serão
suficientes em Ato Administrativo que delegue a outrem, designado na forma da
lei, poderes necessários à execução de serviços bancários consultivos e lançamentos,
nas contas movimentadas pelas representações constantes do art. 1º e do art.
2º, por meio eletrônico, a saber:
I – solicitar
saldos, extratos e comprovantes;
II – consultar
saldos de aplicações financeiras;
III – consultar
obrigações do débito direto autorizado;
IV - consultar
contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;
V - solicitar
saldos e extratos de operações de crédito;
VI - solicitar
saldos e extratos de investimentos;
VII - emitir
comprovantes.
VIII -efetuar
transferência por meio eletrônico;
IX - efetuar
pagamentos por meio eletrônico;
X - efetuar
transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;
XI - liberar
arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro;
XII - cadastrar
contas de fornecedores.
Parágrafo Único
- Para o fiel cumprimento do disposto no art., nos atos delegatórios de poderes
deverão constar o(s) número(s) da(s) conta(s) a(s) qual(ais) terá(ão) grupo de
outorgados(as) diverso do referido nos arts. 1º e 2º, bem como os(as)
representantes designados(as) na forma da lei, alcance e extensão dos poderes.
Art. 6º - Esse
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal, 00 de fevereiro de 2016.
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Prefeito
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