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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Decreto de Delegação de Poderes fundo publico


DECRETO nº 00/2016, de 00 de fevereiro de 2016.


Delega poderes para movimentação de contas em estabelecimentos bancários no Município de Serrinha e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA Estado da Bahia, no uso das atribuições e competências que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, especialmente, com base na Lei Municipal nº 00, de 03 de janeiro de 1996, e na Lei Municipal nº 000, de 29 de abril de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 00, de 16 de setembro de 2011,

Considerando, ainda, que carece implementar todas as formas de transparência à gestão de recursos públicos e o disposto na Lei Orgânica Municipal, resolve:

Art. 1º - Delegar poderes para fins de movimentação de contas em estabelecimentos bancários no Município de Serrinha, em especial,  todas aquelas vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRINHA, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, ao(à) Prefeito(a), ao(à) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social e ao(à) Diretor(a) deste Fundo.

Art. 2º - Delegar poderes para fins de movimentação de contas em estabelecimentos bancários no Município de Serrinha, em especial,  todas aquelas vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRINHA, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, ao(à) Prefeito(a), ao(à) Secretário(a) Municipal de Saúde e ao(à) Diretor(a) deste Fundo.

Art. 3º - Os poderes referidos nos arts. anteriores são os necessários à execução dos seguintes serviços bancários:

I - abrir contas de depósitos;
II - autorizar cobrança;
III - autorizar débito em conta relativo a operações;
IV - passar recibo e dar quitação;
V - solicitar saldos e extratos;
VI - efetuar resgates/aplicações financeiras;
VII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VIII - efetuar saques – conta corrente;
IX - efetuar saques poupança;
X - efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XI - efetuar transferências por meio eletrônico;
XII - efetuar movimentação financeira no RPG;
XIII - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;
XIV - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
XV - solicitar saldos e extratos de investimentos;
XVI - emitir comprovantes;
XVII - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;
XVIII - encerrar contas de depósito;
XIX - consultar obrigações do débito direto autorizado;
XX - atualizar limites de transferência e pagamento no Gerenciador Financeiro;
XXI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro.

§ 1º – Outros poderes poderão ser outorgados, em Ato respaldado neste Instrumento, se a destinação de contas estiver desvinculada de recebimento de recursos cujas movimentações devam ocorrer exclusivamente por meio eletrônico.

§ 2º - Nos atos aos quais alude o art., praticados pelos(as) representantes designados(as) na forma do art. 1º, relativamente ao Fundo Municipal de Assistência Social, deverão constar, obrigatoriamente, duas assinaturas, dentre o(a):

I - Prefeito(a) Municipal;
II - Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social;
III - Diretor(a) do Fundo Municipal de Assistência Social.

§ 3º - Nos atos aos quais alude o art., praticados pelos(as) representantes designados(as) na forma do art. 2º, relativamente ao Fundo Municipal de Saúde, deverão constar, obrigatoriamente, duas assinaturas, dentre o(a):

I - Prefeito(a) Municipal;
II - Secretário(a) Municipal de Saúde;
III - Diretor(a) do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º - Se o interesse público colocar ao Município a necessidade de abertura de novas contas de movimentação de valores dos Fundos de que tratam os arts. 1º e 2º,  o(a) Chefe do Executivo encaminhará pedido formal ao estabelecimento bancário, fazendo constar, desse Ato, referência literal a este Instrumento, respaldando a outorga de poderes, seu alcance e extensão para fins de movimentação de contas pelas mesmas representações mencionadas no art. 1º, quanto ao Fundo Municipal de Assistência Social, e, no art. 2º, em relação ao Fundo Municipal de Saúde, observado a ressalva incluída pelo § 1º do art. 3º.

Art. 5º - As mesmas disposições do art. anterior, quanto à alusão a este Instrumento, serão suficientes em Ato Administrativo que delegue a outrem, designado na forma da lei, poderes necessários à execução de serviços bancários consultivos e lançamentos, nas contas movimentadas pelas representações constantes do art. 1º e do art. 2º, por meio eletrônico, a saber:

I – solicitar saldos, extratos e comprovantes;
II – consultar saldos de aplicações financeiras;
III – consultar obrigações do débito direto autorizado;
IV - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;
V - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
VI - solicitar saldos e extratos de investimentos;
VII - emitir comprovantes.
VIII -efetuar transferência por meio eletrônico;
IX - efetuar pagamentos por meio eletrônico;
X - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;
XI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro;
XII - cadastrar contas de fornecedores.

Parágrafo Único - Para o fiel cumprimento do disposto no art., nos atos delegatórios de poderes deverão constar o(s) número(s) da(s) conta(s) a(s) qual(ais) terá(ão) grupo de outorgados(as) diverso do referido nos arts. 1º e 2º, bem como os(as) representantes designados(as) na forma da lei, alcance e extensão dos poderes.

Art. 6º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 00 de fevereiro de 2016.
_______________________________

Prefeito

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